
Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2) Comprovante de residência (originais)
3) Duas testemunhas
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.
Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

Boa tarde!!!
Gostaria de saber se as testemunhas do casamento civil precisam ser casadas???
olá Thais….não tem necessidade de suas testemunhas no casamento no civil, serm casados,não existe nenhuma exigência quanto a isso….obrigada pela mensagem